Bom esse montante de dinheiro vai aparecer no final do ano no relatório do banco, a não ser que você gaste isso até 31/12
Lei do PIX começa ano que vem que eu saiba, mas de qualquer forma como falei vai ter que informar quanto tem na conta bancária no final do ano e explicar de onde veio esse dinheiro. Caso de Doação ou herança acredito que não page imposto mas tem que alinhar com a pessoa que está enviando para colocar o mesmo.
No caso de um amigo, o pai dele recebeu uma indenização trabalhista e transferiu 190k pra conta dele pra ficar investido em aplicações financeiras. Declarou normalmente no IRPF do ano seguinte, não precisou pagar nada sobre essa transferência.
Perfeito, é isso mesmo. Só precisa combinar para o doador escrever o mesmo na declaração. Aí no ano que vem diz que quitou o empréstimo (combinado com o doador).
Precisa descobrir o valor de isenção do ITCMD do seu estado.
Em São Paulo doações cujo valor não ultrapasse 2.500 Unidades fiscais (UFESPs) no mesmo ano civil, por um mesmo doador ao mesmo donatário. Para o ano de 2025, esse valor estimado é de aproximadamente R$ 92.550,00. Não basta somente fazer a declaração do imposto de renda. Quem recebe precisa preencher o ITCMD. E na declaração de imposto do ano que vem as duas pessoas precisam declarar esses valores. Como no seu caso o valor ultrapassa os R$: 92.550,00 (Caso esteja em SP) o ideal seria dividir esses R$: 100.000,00 em duas doações, ou receber de duas pessoas ou receber o restante dos R$: 100.000,00 no próximo ano. Obs: Se fizer em duas vezes, fazer duas declarações no ITCMD uma pra cada doação e não esquecer de declarar no imposto de renda dos dois.
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Bom esse montante de dinheiro vai aparecer no final do ano no relatório do banco, a não ser que você gaste isso até 31/12
Lei do PIX começa ano que vem que eu saiba, mas de qualquer forma como falei vai ter que informar quanto tem na conta bancária no final do ano e explicar de onde veio esse dinheiro. Caso de Doação ou herança acredito que não page imposto mas tem que alinhar com a pessoa que está enviando para colocar o mesmo.
tem um imposto sobre doação acho que é 4%
Doação/herança tem o imposto , na faixa do 4% mesmo...
É então o jeito se conhecer bem a pessoa seria falar que foi empréstimo, acredito não pagar imposto
No caso de um amigo, o pai dele recebeu uma indenização trabalhista e transferiu 190k pra conta dele pra ficar investido em aplicações financeiras. Declarou normalmente no IRPF do ano seguinte, não precisou pagar nada sobre essa transferência.
Ve a lei estadual de ITBI, em sp até 88k mais ou menos nao paga imposto.
pede para receber até o limite em um ano e no ano seguinte a diferença.
ou segrega e a diferença fica como Emprestimo
Perfeito, é isso mesmo. Só precisa combinar para o doador escrever o mesmo na declaração. Aí no ano que vem diz que quitou o empréstimo (combinado com o doador).
ITCMD
Esse mesmo, obrigado pela correção.
Entrega o dinheiro em nota, ou manda por envelope via correio, ahah.
Precisa descobrir o valor de isenção do ITCMD do seu estado.
Em São Paulo doações cujo valor não ultrapasse 2.500 Unidades fiscais (UFESPs) no mesmo ano civil, por um mesmo doador ao mesmo donatário. Para o ano de 2025, esse valor estimado é de aproximadamente R$ 92.550,00. Não basta somente fazer a declaração do imposto de renda. Quem recebe precisa preencher o ITCMD. E na declaração de imposto do ano que vem as duas pessoas precisam declarar esses valores. Como no seu caso o valor ultrapassa os R$: 92.550,00 (Caso esteja em SP) o ideal seria dividir esses R$: 100.000,00 em duas doações, ou receber de duas pessoas ou receber o restante dos R$: 100.000,00 no próximo ano. Obs: Se fizer em duas vezes, fazer duas declarações no ITCMD uma pra cada doação e não esquecer de declarar no imposto de renda dos dois.